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Cachaça e aguardente: conheça o novo padrão de identidade e qualidade

A cachaça e aguardente ganharam uma atualização do padrão de identidade e qualidade, publicado na portaria n°539  pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no dia 26 de dezembro de 2022.

Essa portaria estabelece um novas normas para essas bebidas comercializadas em todo o território nacional e para exportação, tudo isso visando padronizar a produção e consumo dessas bebidas.

 

Cachaça x aguardente: quais as diferenças?

Aguardente de cana é uma bebida alcoólica feita através da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar ou pela destilação simples de cana-de-açúcar. Essa bebida possui um teor alcoólico variando entre 38% a 54%(v/v).

Já a cachaça, segundo a portaria n° 539, é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, feita através da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, possuindo algumas características sensoriais peculiares, em alguns casos adicionados de açúcares. Seu teor alcoólico varia entre 38% a 48%(v/v).

 

Novidades da Portaria n°539

Cachaça de Alambique

O MAPA adicionou nessa portaria uma nova definição: a cachaça de alambique, o qual precisa ser puramente produzida em um  alambique de cobre e obtida através da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua.

 

Cachaça ou aguardente envelhecida

Para que uma dessas bebidas seja considerada envelhecida, é necessário conter, ao menos, cinquenta por cento de seu volume envelhecido em um recipiente de madeira (com capacidade para 700 litros) por um período não inferior a um ano. Ademais, na rotulagem de bebidas envelhecidas por um ano, poderá ser utilizada a expressão Premium, enquanto as envelhecidas por ao menos três anos poderão usar a expressão Extrapremium.

 

Bebidas acondicionadas com presença de fragmentos de madeira (chips)

A cachaça e a aguardente de cana são bebidas que podem entrar em contato com fragmentos de madeira, também chamados de chips, com o objetivo de adquirirem características sensoriais amadeiradas. Assim, essas bebidas não são classificadas como envelhecidas, e devem possuir informações específicas em seu rótulo, tais como:

  • Declaração no painel frontal do rótulo, escrito: “Acondicionada com (descrição do tipo do fragmento da madeira) de (nome da madeira)”.
  • Não deverá constar no rótulo  qualquer expressão que associe o produto direta ou indiretamente ao processo de envelhecimento ou à classificação de envelhecido.

Segundo Glauco Bertoldo, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, tais mudanças com relação à presença de fragmentos de madeira em cachaças, é um avanço na questão de qualidade e segurança quando comparada à última norma publicada. Ele também afirma que essas mudanças “trazem adequações em relação à realidade da produção brasileira e assim eleva o conceito do produto em âmbito internacional”.

Para saber mais sobre outras alterações sobre esse tipo de bebida, leia a portaria na íntegra. 

 

Quando as mudanças entrarão em vigor?

O novo padrão de identidade e qualidade da cachaça e aguardente entrará em vigor no dia 1° de fevereiro de 2023, mas os produtores terão o prazo de dois anos (a partir da data citada) para efetuarem as alterações necessárias, como adequações de rotulagem, composição, entre outros.

 

A Qualimentos Jr trabalha na área de alimentos há mais de 19 anos, e pode ajudar você a realizar as alterações obrigatórias na sua produção de cachaça ou aguardente, também podem auxiliar na criação de uma nova bebida que esteja dentro dos conformes da legislação brasileira.

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Referências

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-publica-padrao-de-identidade-e-qualidade-da-aguardente-e-da-cachaca

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-539-de-26-de-dezembro-de-2022-453828778