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Novas legislações da ANVISA: Alterações no setor alimentício

Imagem ilustrativa de diversos alimentos.

No dia 06 de julho de 2022, a ANVISA publicou novas legislações que prescrevem sobre padrões microbiológicos, contaminantes, aditivos e rotulagens. Essas alterações são de extrema importância para todo o setor alimentício, tanto para quem produz quanto para quem consome, afinal, são essas normas que garantem o bem estar do consumidor e a segurança do alimento. Dessa forma, é válido explorar essas alterações e compreender quais são seus objetivos.

Vale ressaltar que existem diversas associações que representam os variados segmentos industriais. Essas associações através de verificações, avaliam possíveis inconsistências nas informações publicadas, e devido a esse motivo, existe o prazo de 60 dias para de fato entrar em vigor, visto que pode haver necessidade de adequar alguma informação e corrigir divergências.

RDC Nº 712, DE 1° DE JULHO DE 2022 

Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.

→ Revoga a RDC nº 493/2021, entra em vigor 01/09/2022.

Traz alterações estéticas no texto e na numeração de capítulos, no entanto, não há mudanças nos parâmetros,  conteúdo e limites

A RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade e Revoga a RDC 487/2021.

  • Altera informações referente às resoluções incorporadas ao ordenamento jurídico, inserindo – II – a Resolução GMC/MERCOSUL nº 25, de 20 de junho de 2002 e IV – a Resolução GMC/MERCOSUL nº 18, de 13 de outubro de 2021.
  • Houve uma reestruturação do texto com novas numerações e referências.
  • O Artigo 10 que discorria sobre a forma de estabelecimento do LMT foi excluído nessa nova publicação.

RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

→ Revoga as RDC’s 259/2002, 123/2004, 340/2002, 35/2009, 26/2015, 136/2017, 459/2020 e IN 67/2020. Entra em vigor em 01/09/2022.

As mudanças trazidas aqui dizem respeito à junção de diversas resoluções, antes publicadas de maneira separada. Em um documento, encontram-se resoluções  sobre diversos alimentos, como: rotulagem de alimentos que contenham lactose, alimentos que contém corante tartrazina, rotulagem de ovos, carnes cruas suínas e de aves, alimentos com ingredientes alérgenos e novas fórmulas. E há a revogação dessas resoluções feitas separadamente

Assim, essas mudanças visam organizar e compilar informações, com o objetivo de facilitar o entendimento e evitar possíveis informações repetidas ou com o mesmo sentido, além de melhorar definições.

IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022

Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

→ revoga as INs 88/2021, 115/2021 e 152/2022.

Assim como a mudança na resolução passada, aqui ocorre a unificação de diversas informações (antes separadas) em um único documento. Houve atualizações em relação à estética e numeração, porém não há alteração nos parâmetros e limites.

RDC Nº 724, DE 1º DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação.

→ Revoga a RDC 331/2019. Entra em vigor em 01/09/2022.

As alterações aqui realizadas estão relacionadas com a organização das definições (feitas agora em capítulos e não em seções como antigamente) e adequações de redação para melhores entendimentos. Entre os assuntos abordados, destacam-se conceitos sobre a cadeia produtiva de alimentos, definições de ingredientes (antes descrita na Resolução RDC 331/2019 e que com essa atualização deixou de existir) e sobre as responsabilidades incumbidas à cadeia produtiva de alimentos.

IN Nº 161, DE 1º DE JULHO DE 2022

Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos.

→ Revoga as INs 60/2019, 79/2020 e 110/2021. Entra em vigor em 01/09/2022.

As alterações trazidas aqui são destinadas principalmente à mudanças nas categorias antes definidas. Vale ressaltar a importância do entendimento dessas novas categorias visto que envolve padrões microbiológicos para Cronobacter, Salmonella spp. e Enterobacteriaceae. Além disso, trás medidas obrigatórias que devem ser cumpridas por estabelecimentos produtores de carne suína crua em relação ao padrão microbiológico para Salmonella spp.

De maneira geral, as alterações publicadas pela ANVISA no dia 1 de julho de 2022 visa facilitar o entendimento e cumprimento de normas e padrões estabelecidos, ou seja, são mudanças pontuais que auxiliarão a melhorar a qualidade no setor alimentício.

É de fundamental importâncias estar situado nesse assunto e nós da Qualimentos Jr. podemos te auxiliar nisso. Quer saber mais ou tirar dúvidas? Entre em contato com a gente!