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Nova regulamentação em alimentos de cereais integrais!

Desde o dia 22 de abril de 2023, entrou em vigor no Brasil, uma nova regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que visa trazer mais clareza aos alimentos à base de cereais classificados como integrais. 

 

Entenda um pouco mais sobre essa nova regulamentação: 

Essa nova regulamentação possui o objetivo de proteger os consumidores e evitar que sejam confundidos ao adquirirem produtos que se autodenominam integrais, mas, que na verdade, possuem uma composição com menos de 30% de ingredientes integrais, o que não entra na vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 712/2022. Já que, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 712/2022, para que um alimento seja considerado integral, é necessário que contenha pelo menos 30% de ingredientes integrais, sendo essa quantidade superior à dos ingredientes refinados. A norma também estabelece quais cereais e pseudocereais estão incluídos nessa definição, como arroz, aveia, trigo, quinoa, milho, entre outros.

 

Como estão presentes nos produtos?

Nos produtos, a porcentagem de ingredientes integrais estão presentes na rotulagem dos alimentos do produto. Por outro lado, os alimentos à base de cereais que não atendem aos requisitos da regulamentação não podem utilizar termos como “integral” ou “com cereais integrais” em sua denominação de venda ou em sua rotulagem. Porém, eles podem destacar a presença de ingredientes integrais na tabela nutricional e na rotulagem, seguindo as orientações estabelecidas.

 

Essa nova medida promove maior equilíbrio no mercado, estabelecendo critérios uniformes para o uso do termo “integral” pelas empresas. Além disso, proporciona aos consumidores informações mais claras, permitindo que façam escolhas conscientes de acordo com seus interesses e preferências. É importante ressaltar que a adaptação dos produtos a essa regulamentação é gradual, com prazos diferenciados, o que significa que os consumidores encontrarão tanto produtos com os novos rótulos quanto aqueles fabricados antes dessa transição.

 

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