No ano de 2020, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova Instrução Normativa e uma RDC sobre a rotulagem nutricional. Alterando, assim, alguns requisitos técnicos para a declaração nutricional e tornando obrigatórias algumas mudanças na rotulagem de alimentos. Porém, essas normas são válidas apenas para alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas e aditivos alimentares (consevantes, corantes, etc).
O objetivo disso é simples: Facilitar a interpretação dos rótulos pelo público. Assim, é possível evitar enganos nas leituras de tabelas nutricionais e listas de ingredientes, deixando todas as informações muito mais transparentes para o consumidor. Mostrando mais uma vez o impacto que uma rotulagem adequada tem no consumidor.
Mudanças visuais na tabela nutricional:
Tabela nutricional é o nome dado ao quadro de informações referente a composição dos alimentos e quantidade de nutrientes, como por exemplo vitaminas, gorduras e açúcares. Sendo de vital importância para a escolha do consumidor do que está consumindo, a tabela nutricional deve ser o mais clara e legível possível. Dessa maneira, para uma melhor visibilidade das informações contidas nessas tabelas nutricionais, será obrigatório o uso de fundo branco e letras pretas apenas. Aumentando o contraste visual e facilitando a legibilidade das informações.
Separação de açúcares totais e açúcares adicionados:
Quando falamos de legibilidade das tabelas é importante citar também a complexidade de algumas informações nela inseridas. Por exemplo a quantidade de carboidratos, que podem ser de amido ou glúten, mas principalmente de açúcares.
Alguns alimentos possuem os chamados açúcares livres, ou naturais, que são intrínsecos do produto, como por exemplo as frutas que possuem frutose. No entanto, é possível que haja adição de outros açúcares aos produtos industriais, com o objetivo de melhorar a textura, sabor ou até melhorar a conservação dos alimentos, como é o caso das geléias.
Esses açúcares adicionados já aparecem nos rótulos dos alimentos contabilizados juntamente com outros carboidratos e na lista de ingredientes. Mas normalmente são referenciados com outros nomes, por exemplo: Néctar, xarope de malte, xarope de milho, etc. No entanto a nova legislação prevê uma melhor demonstração da quantidade de açúcares que é adicionada aos alimentos também na tabela nutricional.
Assim, com o objetivo de auxiliar o entendimento dos valores contidos na tabela nutricional com maior transparência e clareza, a quantidade de carboidratos será separada em dois grupos: os açúcares totais e os adicionados. Esse primeiro grupo representa a quantidade de açúcares que o alimento possui por porção, sendo eles oriundos de seus ingredientes ou que foram acrescentados. Já o segundo grupo, representa apenas os açúcares que foram adicionados aos alimentos para melhorar suas características sensoriais.
Dessa forma, um suco de laranja, por exemplo, ao qual foi acrescentada sacarose, terá seus açúcares totais igual a soma da quantidade que existia naturalmente e a que foi incorporada. Já o valor de açúcares adicionados será equivalente a quantidade que foi colocada para adoçá-lo.
A quantidade de nutrientes não será mais apresentada apenas por porções:
Atualmente, as quantidades de nutrientes são apresentadas por porções: Uma colher de sopa, uma xicara, etc. Porém, quando as normas entrarem em vigor, além da quantidade de nutrientes em porções, deverão ser declarados os nutrientes presentes a cada 100 gramas ou 100 mililitros de alimento. O intuito é permitir uma comparação nutricional mais rápida e intuitiva de qualquer produto alimentício, sem que precisem ser convertidos valores de porções. Também deverá ser descrita a quantidade de porções contidas em uma embalagem.
Rotulagem frontal:
A rotulagem nutricional frontal é a principal mudança feita nos rótulos dos alimentos. Ela consiste em uma imagem que indica se o alimento possui alta concentração de algum nutriente. Essa mudança tem como objetivo facilitar a leitura do rótulo e melhorar a experiência do consumidor, que levará menos tempo para realizar uma comparação nutricional ou para optar pela incorporação de um novo produto em sua dieta.
Tendo como exemplo um macarrão instantâneo que possui alto teor de sódio. Na parte frontal do rótulo, deverá existir um aviso sobre a alta quantidade desse nutriente presente no alimento.
Podemos observar os exemplos em casos de alimentos com altas quantidades de um nutriente:
Caso o alimento possua quantidades elevadas de 2 ou 3 nutrientes:
Quando essas mudanças entram em vigor?
Essas alterações, propostas pela ANVISA, entrarão em vigor no final do ano de 2022, e representarão uma mudança necessária nos rótulos dos alimentos. Diversos países pelo mundo já adotaram essas medidas, dentre eles está o Chile que, desde 2016, adicionou advertências na embalagem dos alimentos. Segundo estudos realizados após a implementação, 90% das mães de pré-escolares e os adolescentes estudados apreciaram a presença das advertências e 40% das mães e 50% dos adolescentes usam eles quando querem saber se um produto é saudável.
Tendo em vista que os consumidores estão cada vez mais exigentes a respeito das informações dos alimentos que estão consumindo, podemos observar que apenas uma embalagem bonita não basta. Por isso, a Qualimentos Jr. oferece soluções realizando a análise nutricional dos seus produtos alimentícios, criando tabelas nutricionais ideais e de acordo com as normas estabelecidas pela ANVISA. Gostaria de saber mais? Entre em contato pelo nosso site ou pelas nossas redes sociais.