Primeiramente, a rotulagem nutricional é essencial para os produtos. Ela informa ao consumidor do produto as propriedades nutricionais do alimento, abrangendo tabela nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais. Por isso, é muito importante que a rotulagem nutricional esteja dentro das normas.
Portanto trouxemos hoje as novas regras que entrarão em vigor dia 9 de outubro de 2022, com alterações na tabela nutricional e com a adição de uma rotulagem nutricional frontal.
Datas importantes
A princípio, todos os produtos lançados a partir do dia 9 de outubro de 2022 deverão estar dentro dos conformes. Entretanto os produtos que já estão dentro do mercado terão prazos determinados para se adequarem as normas. As datas são:
- até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
- até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
- até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos. Assim auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes
Tabela de informação nutricional
Antes de mais nada, uma das mudanças na tabela nutricional é que será obrigatório a declaração do valor energético, de nutrientes e de açúcares totais e adicionados por 100ml ou 100g. A intenção dessa alteração é facilitar a comparação entre produtos.
Outra alteração é com relação a estética da tabela: ela passará a possuir apenas letras pretas com fundo branco e deve ser localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua.
Dessa maneira, a alteração das cores servirá para evitar contrastes que possam atrapalhar a leitura das informações. Além disso, a alteração da localização é importante pelo mesmo motivo: facilitar a visibilidade das informações, ficando proibido colocar a tabela em locais deformados, áreas descobertas ou em regiões que dificultem a visualização. Rotulagens com área inferior à 100cm2 são as únicas exceções para essa regra
Rotulagem nutricional frontal
Ademais, a rotulagem nutricional frontal é a principal novidade, ela tem como principal função deixar claro e de forma simples para o consumidor sobre o conteúdo nutricional de principal importância para a saúde.
Será utilizada uma lupa como símbolo, localizado na parte frontal e superior da embalagem por ser o local de mais fácil visualização. Essa lupa deverá servir para identificar o alto teor de três nutrientes: sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas. Além disso, o uso da lupa será obrigatório quando os alimentos tiveram as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g de alimento | 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g de alimento | 3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Veja o exemplo dos modelos de lupa abaixo:
Alegações nutricionais
As alegações nutricionais são informações voluntárias, e para evitar que ocorra contradições com as informações da parte fronte, foram feitas as seguintes orientações:
Portanto, caso o seu produto ainda não esteja de acordo com as novas normas ou você queira produzir um produto novo, entre em contato com a Qualimentos Jr. para ajudarmos a construir uma rotulagem nutricional adequada.